O que é essencial constar no contrato de mídias sociais?

O contrato de mídias sociais é um meio para que as pessoas que trabalham com esse tipo de plataforma sejam protegidas. Na verdade, os que contratam também necessitam que todas as porcentagens de lucros sejam bem especificadas para que não se tenham quaisquer processos posteriores.

Geralmente, esses contratos são feitos para os gestores de mídias. Mas existem alguns que não o utilizam porque estão registrados em carteira profissional. Com isso, esses contratos costumam ser realizados quando as pessoas são profissionais liberais.

Existem muitos modelos desses contratos em circulação para que os profissionais de mídias sociais possam espelhar-se. Entretanto, é sempre indispensável que se utilize um advogado para que eles sejam redigidos de forma completamente segura.

O contrato de mídias sociais também serve para os influenciadores digitais?

Uma função que tem sido citada como profissional é a de influenciador digital. Essas são as pessoas que têm perfis de muito destaque nas redes sociais, inclusive apenas para a sua atividade de trabalho.

Dentre esses influenciadores digitais também estão os youtubers, sendo os mais importantes, na realidade.

Mesmo que eles sejam considerados profissionais e que estejam em mídias sociais, esse tipo de contrato não é usado para as contratações publicitárias deles. No caso de alguma parceria com esses cidadãos, as empresas precisarão de outro registro contratual.

O que é essencial constar no contrato de mídias sociais

Esse contrato é uma obrigatoriedade?

A maneira como os profissionais vão se relacionar com os seus empregadores é bastante maleável. Por isso, não são todas as admissões para esses gestores que precisam de um contrato detalhado.

Em algumas companhias, os gestores de mídias sociais e os empregadores acabam tratando de como vai ser a participação e também a prestação desse serviço somente de maneira oral. Esse é um acerto que pode funcionar, mas é preciso que tanto o empregador quanto o gestor tenham compromisso.

Mesmo com esses acordos orais podendo ser realizados, é sempre indicado que se tenha o contrato de mídias sociais para que todos fiquem seguros. Importa citar todos os processos trabalhistas que são vistos quando existe somente acerto verbal.

Primeiramente, como será a prestação de serviços?

Essa é a primeira ação que um contrato de mídias sociais precisa estipular: como é que essa prestação de serviços vai acontecer? É para gerenciar que tipo de plataforma? Existe alguma recomendação que a companhia quer que fique especificada?

Deve-se dizer que as redes sociais das quais esses gestores vão cuidar precisam estar especificadas pelo seu nome. Não basta que se coloque no contrato “redes sociais”: deve-se escrever se é Youtube, se é Twitter ou qualquer outra.

No começo do contrato, antes de se escrever essas redes sociais, precisa-se colocar alguns dados pessoais desse gestor, como o seu nome completo e o seu CPF.

O que é essencial constar no contrato de mídias sociais

Obrigações legais

Essa é uma parte que é imprescindível em todas as formas de contrato, sendo necessário também naqueles que são de mídias sociais. É preciso que todas as obrigações que se atribuem a esse gestor estejam detalhadas nas cláusulas.

Além disso, também é importante que as responsabilidades referentes aos contratantes sejam enumeradas. Ressalta-se que tanto as obrigações quanto os deveres de cada uma das partes precisam ser escritas. Existindo qualquer exceção, ela também deve ser citada.

Como pagar?

Os contratos de mídias sociais sempre deverão ter o valor da remuneração para o contratado e como ela vai ser paga. Por exemplo: se esse profissional vai receber mensalmente ou se ele terá o pagamento num determinado dia do mês;

Também é preciso que se insira nesse contrato quando o colaborador pode ter alguma comissão, ou então, as circunstâncias nas quais podem acontecer descontos.

Quando as datas de pagamento dessa companhia não são tão fixas ou a empresa deseja possuir qualquer margem, pode-se escrever nesse contrato que existe flexibilidade.

No entanto, para que essa flexibilidade seja mencionada, o gestor precisa estar de acordo. Além disso, mesmo que a data não seja determinada, a periodicidade do pagamento continua devendo ser especificada.

Disposições gerais

Normalmente, essa área do contrato vai elencar algumas condições gerais para os funcionários. Como o seu horário de trabalho, quais serão as suas possíveis escalas, o acerto de que não será feita hora extra e outros pontos dessa natureza.

Essas disposições gerais precisam trazer todos os aspectos morais também que o contratante queira que o contratado de mídias sociais siga. Além disso, importa que seja colocada também a consequência para o caso de esse colaborador não cumprir com as responsabilidades.

Prazos do contrato de mídias sociais

É verdade que existem alguns trabalhos nos quais os gestores podem usar mais ou menos dias. Mas é preciso que o contrato de mídias sociais tenha algum tempo máximo de duração.

Os contratantes podem determinar que o gestor sempre terá até 10 dias úteis para entregar essa companhia e os trabalhos que são requeridos. Nos casos em que esses trabalhos são de uma extensão muito longa, pode-se mencionar que o prazo ficará sendo de 5 dias.

As companhias também são autorizadas a colocar na seção de prazos que é sempre acertado verbalmente com o gestor.

Contudo, esse tipo de cláusula aberta demais faz com que nem os contratantes e nem os contratados tenham muita margem para realizar reivindicações posteriores.

Testemunhas

É vital que o contrato de mídias sociais tenha a assinatura de duas testemunhas. Ressalva-se que apenas uma testemunha não faz com que o contrato seja reconhecido: é legalmente necessário que sejam duas.

Outra orientação é que essas testemunhas estejam, de fato, no local em que esse contrato está sendo assinado.

É muito arriscado que se peça para um indivíduo que não estava presente assinar. Uma vez que, depois, isso pode até invalidar essa documentação.

A identificação de cada uma das testemunhas vai ser com o seu CPF e com o seu nome completo, além da assinatura.

Cartório

Quando um contrato de mídias sociais é realizado, os advogados sugerem que as vias dele sejam reconhecidas em cartório. Fala-se em “vias” porque será preciso que tanto o gestor de mídias quanto quem o está contratando tenha a sua própria.

Se você busca por esse serviço e está em dúvida sobre detalhes do contrato de mídias sociais, a Blueberry pode ajudar você!

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